Pelo Estado 12/01: “A lavagem de dinheiro público impacta na taxa do crescimento econômico do Estado”

Pelo Estado 12/01: “A lavagem de dinheiro público impacta na taxa do crescimento econômico do Estado”

“A lavagem de dinheiro público impacta na taxa do crescimento econômico do Estado”

Alexandre Salum Pinto da Luz, especialista em Ciências Criminais

 

Alexandre Salum Pinto da Luz é advogado de Florianópolis, criminalista (direito penal) e, entre as especialidades, está a lavagem de dinheiro, tema em voga há décadas no Brasil em virtude da corrupção e que não se restringe somente ao poder público, atinge também a iniciativa privada e com consequências que podem ser catastróficas tanto para um quanto para outro.

A lavagem de dinheiro é um crime que consiste em disfarçar ou ocultar a origem de recursos obtidos por meio de crimes ou contravenções penais. A Lei 12.683 de 2012 regulamentou o crime no Brasil.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) identificou R$ 33,8 milhões com indícios de ilicitude até outubro de 2024. 

A Coluna Pelo Estado conversou com o advogado para entender como o crime, que vem dando trabalho a Polícia Federal no nosso Estado, funciona e quais suas consequências para quem o comete. Confira.

 

Pelo Estado – O que caracteriza lavagem de dinheiro?

Alexandre Salum – A Lavagem de Dinheiro ou Branqueamento de Capitais é caracterizada pela transformação do dinheiro advindo da prática de crimes, como o tráfico de drogas, em valores obtidos de forma lícita. É o processo de integração de valores/bens de origem ilícita ao sistema econômico legal, de forma que aparente a sua obtenção de maneira correta.

 

Pelo Estado – Quais são as etapas para caracterização deste crime?

Alexandre Salum – A doutrina majoritária definiu para uma melhor compreensão as seguintes etapas do crime de lavagem de dinheiro: a) ocultação: momento em que se busca esconder os valores obtidos ilegalmente, inserindo-o no sistema econômico; b) estratificação: também chamada de escurecimento ou mascaramento, é a etapa em que se busca disfarçar a origem ilícita do dinheiro, dificultando o descobrimento da ilegalidade pelo Poder Público; e, por último c) integração: depois de inserido no sistema econômico e mascarado, chega a hora de o integrar ao mercado. É quando se busca dar uma explicação lícita a sua origem, colocando o dinheiro na economia com aparência de licitude.

 

Pelo Estado – Como um crime desta natureza pode ser detectado?

Alexandre Salum – Muitas vezes a lavagem de dinheiro é identificada quando o criminoso passa a ter um padrão de vida incompatível com os bens declarados. Outro meio de identificar é quando se descobre a criação de empresas de fachada, para justificar os ganhos ilícitos. Mas o COAF e a Receita Federal também podem descobrir o possível cometimento da lavagem de dinheiro ao detectar movimentações e depósitos bancários suspeitos. Porém, há diversos outros meios de se detectar a ocorrência do crime, sendo os citados os modos mais comuns.

 

Pelo Estado – Quais são as penas para lavagem de dinheiro no Brasil?

Alexandre Salum – O crime de lavagem de dinheiro é regulado pela Lei n. 9.613/1998. O artigo 1º da Lei, identifica as condutas passíveis de punição e sua pena varia de 3 a 10 anos de reclusão e multa, além dos aumentos previstos no § 4º, e no Código Penal.

 

Pelo Estado – Como combater este tipo de crime?

Alexandre Salum – A lavagem de dinheiro é um fenômeno mundial, nascida na necessidade do crime organizado em ocultar os seus recebimentos ilícitos. Os países já assinaram diversas convenções de combate como a Convenção de Viena de 1988, a Convenção de Estrasburgo e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado (Convenção de Palermo). No âmbito nacional, o combate ao crime de lavagem de dinheiro ocorre com as investigações policiais mediante ação controlada e infiltração de agentes, além da adoção de políticas de compliance, a criação da Lei Anticorrupção, entre outros diversos mecanismos.

 

Pelo Estado – Quais os impactos para a economia de um Estado casos envolvendo lavagem de dinheiro público?

Alexandre Salum – Alguns impactos significativos podem ser sentidos quando do cometimento do crime de lavagem de dinheiro de forma reiterada pelas organizações criminosas. Cito os mais perceptíveis: diferenças nos preços imobiliários de uma localidade; nos preços dos bens de consumo e domésticos; impacto na taxa do crescimento econômico. Há ainda quebra na regra da livre e justa concorrência.

 

 

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PE_entrevista 12-01-2025

Contato: peloestado@gmail.com